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          2269 Descripción archivística resultados para Brasil

          Ata TRE-MS n.658
          BR MSTRE FTREMS-SEC-2DJ-21-CAT-1987-ATA0658 · Unidad documental simple · 1987/02/12
          Parte de Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul - TRE/MS

          658ª Sessão ordinária do TRE-MS, julgamento do processo n. 13/87, classe XIV, representação do Diretor Geral sugere a designação da Comarca de Naviraí para exercer o serviço eleitoral da 2ª Zona Eleitoral de Naviraí; julgamento do processo n. 14/87, classe XIV, representação do Diretor Geral sugere a designação da 1ª Vara de Paranaíba para exercer o serviço eleitoral da 13ª Zona Eleitoral de Paranaíba; julgamento do processo n. 17/87, classe XIV, representação do Diretor Geral propõe a designação do Juiz de Direito da Comarca de Rio Brilhante, Dr. Wilson Vieira Loubet, para exercer o serviço eleitoral da 11ª Zona Eleitoral de Rio Brilhante.

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          Ata TRE-MS n.671
          BR MSTRE FTREMS-SEC-2DJ-21-CAT-1987-ATA0671 · Unidad documental simple · 1987/04/01
          Parte de Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul - TRE/MS

          671ª Sessão ordinária do TRE-MS, julgamento do processo n. 032/87, classse XIV, representação do Diretor Geral propõe a designação da 1ª Vara Cível da Comarca de Corumbá para exercer o serviço eleitoral da 7ª Zona Eleitoral de Corumbá; julgamento do processo n. 01/87, classe XIII, pedido de criação da Zona Eleitoral na Comarca de São Gabriel do Oeste, sendo a sede e os Distritos de Areado e Ponte Vermelha desmembrados da 34ª Zona Eleitoral de Bandeirantes, devendo ser submetido à aprovação do Egrégio Tribunal Superior Eleitoral; julgamento do processo n. 02/87, classe XIII, pedido de criação da 41ª Zona Eleitoral na Comarca de Brasilândia, sendo a sede e o Distrito de Xavantina desmembrados da 9ª Zona Eleitoral de Três Lagoas, devendo ser submetido à aprovação do Egrégio Tribunal Superior Eleitoral; julgamento do processo n. 03/87, classe XIII, pedido de criação da 42ª Zona Eleitoral na Comarca de Inocência, sendo a sede e os Distritos de Morangas, São José do Sucuriú e São Pedro desmembrados da 13ª Zona Eleitoral de Paranaíba, devendo ser submetido à aprovação do Egrégio Tribunal Superior Eleitoral.

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