2ª sessão extraordinária do TRE-MS, com a abertura da sessão, o Sr. Exmo. Des. Presidente colocou em julgamento os processos nº 012/80, 013/80 e 014/80, todos da classe XIII, referentes à solicitação da Assembleia Legislativa Estadual para a realização de Consulta Plebiscitária nos Distritos de Itaquirai, Vicentina e Costa Rica. Por unanimidade de votos, foi decidido que se obedecesse à realização do plebiscito nas localidades de Itaquirai, Vicentina e Costa Rica, conforme o Calendário e Instruções baixados pelas Resoluções nº 9 e 10, de 17 de abril de 1980.
Em seguida, o Presidente submeteu à apreciação os nomes indicados pelos Juízes Eleitorais para compor as Juntas Apuradoras que funcionariam no dia 4 de maio de 1980, para o Plebiscito. Por unanimidade de votos, foram aprovados os nomes indicados, nomeando-os para que, sob a Presidência do Juiz Eleitoral, compusessem as Juntas Apuradoras do Plebiscito a ser realizado no dia 04/05/80, com a formação especificada na ata para cada Zona Eleitoral (Amambai, Naviraí, Fátima do Sul, Nova Andradina, Três Lagoas, Camapuã, Miranda e Dourados). Não havendo mais assuntos a serem tratados, o Presidente encerrou a sessão.