8º Sessão extraordinária do TRE-MS, Na sessão, o Presidente transmitiu um convite aos membros do Tribunal para a missa de 7º dia pelo falecimento da progenitora do Dr. Octavio Pacheco Lomba, a ser celebrada pela Procuradoria Geral da República.
Foram julgados processos contenciosos, incluindo pedidos de registro de candidatos do PT e do PDS. Os acórdãos de números 171/82 e 172/82, referentes aos processos 03/82 e 04/82, respectivamente, foram lidos, assinados e prolatados.
O Pleno deliberou, por unanimidade, que se intimasse os Partidos Políticos para, no prazo de 10 (dez) dias, providenciar a limpeza dos muros, postes, etc., de toda a propaganda partidária, sob pena de aplicação de medidas judiciais cabíveis
Controle jurisdicional
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9º Sessão extraordinária do TRE-MS, Na sessão, o Presidente deu conhecimento aos membros dos Telesc nº 1234 do Presidente do TSE, comunicando decisões referentes a agravos e representações em municípios de MS, e também sobre informações do TRE a respeito de propaganda gratuita. Além disso, foi discutido um requerimento dos Partidos Políticos sobre a limpeza de logradouros públicos onde foi lançada propaganda partidária. Foram julgados diversos processos contenciosos, incluindo mandado de segurança e recursos eleitorais. Os acórdãos de números 177, 178, 179, 180 e 181, referentes aos processos 02/82, 05/82, 07/82, 08/82 e 13/82, respectivamente, foram lidos, assinados e prolatados. O Plenário também discutiu, em sessão secreta, o requerimento dos Partidos Políticos mencionado anteriormente.
Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul10º Sessão extraordinária do TRE-MS, na sessão, foram julgados processos contenciosos, incluindo recursos eleitorais e representações. Os acórdãos de números 192, 191, 193 e 194, referentes aos processos nº 06/82, 19/82, 21/82 e 22/82, respectivamente, foram lidos, assinados e prolatados.
Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul11º Sessão extraordinária do TRE-MS, na sessão, o Tribunal deliberou pela suspensão do julgamento do processo contencioso nº 27/82, que tratava de uma representação do Dr. Cyrio Galeão. A suspensão ocorreu para que a Corregedoria pudesse apurar a ocorrência de abuso de poder econômico, e também para que todos os partidos políticos registrados tivessem a oportunidade de utilizar veículos de empresas concessionárias de serviço público, como táxis, para suas propagandas.
Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul12º Sessão extraordinária do TRE-MS, na sessão, foram lidos, assinados e prolatados os acórdãos nº 207 e 206, referentes aos processos nº 31/82 e 36/82, respectivamente, ambos da classe XIII, julgados na sessão do dia 21/10/82. Além disso, foram julgados processos administrativos, incluindo comunicações e representações, com decisões como nomeações, arquivamentos e outras determinações. O Procurador Regional Eleitoral comunicou ao Plenário o inteiro teor do ofício que enviou à Polícia Federal, anexando cópias dos autos referentes à propaganda eleitoral e de inquéritos para apuração de responsabilidades.
Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul13º Sessão extraordinária do TRE-MS, a sessão foi aberta, e a ata anterior foi lida e aprovada. o Sr. Presidente deu conhecimento aos membros do Plenário do Telex nº 2.219 do Presidente do TSE, comunicando a autorização para o afastamento dos Drs. Jirair Aram Meguerian e Jose Riskallah. Além disso, foi lido o Ofício nº 2621/82 da Corregedoria Regional do Dentel, informando que as emissoras de Radiodifusão estavam liberadas da veiculação do programa Projeto Minerva nos dias 16 e 17 do corrente mês.
Passando ao julgamento dos processos contenciosos, no processo nº 46/82, Classe XIII, referente à solicitação do Juiz Eleitoral da 22ª Zona, relatado pelo Dr. Jose Nunes da Cunha, o Tribunal, por unanimidade de votos e acolhendo o parecer oral, indeferiu o pedido, por não preencher os requisitos legais exigidos para a espécie. No processo nº 47/82, Classe XIII, referente à solicitação do Juiz Eleitoral da 4ª Zona, relatado pelo Dr. Jirair Aram Meguerian, o Tribunal, por unanimidade de votos e acolhendo o parecer oral, indeferiu o pedido, por não preencher os requisitos legais exigidos para a espécie. No processo nº 07/82, Classe II, Mandado de Segurança da 62ª Zona Eleitoral, relatado pelo Des. Leão Neto do Carmo, o Tribunal, por unanimidade e sem voto divergente, acolhendo o parecer, não conheceu do mandado de segurança, por ser matéria da competência do Tribunal Superior Eleitoral.
Após o julgamento dos processos, a sessão foi suspensa por 15 minutos para que fosse redigido o acórdão. Reiniciada a sessão, foi lido, assinado e prolatado o acórdão nº 224, referente ao processo nº 07/82 - Classe II.
No julgamento dos processos administrativos, o processo nº 237/82, Classe XIV, referente à nomeação do Juiz Eleitoral da 27ª Zona, relatado pelo Des. Sergio Martins Sobrinho, o Tribunal, por unanimidade e acolhendo o parecer oral, nomeou o Dr. Tenir Miranda Juiz Eleitoral da 27ª Zona - Nioaque, a partir da data em que assumiu as funções de Juiz de Direito da Comarca. O processo nº 168/82, Classe XIV, referente à substituição para compor Junta Apuradora da 16ª Zona Eleitoral, relatado pelo Des. Leão Neto do Carmo, o Tribunal, por unanimidade e acolhendo o parecer oral, aprovou a indicação do Sr. Rubens Rojas Martins para compor a Junta Apuradora da 16ª Zona, em substituição ao Dr. Agenor Martins, que justificadamente estará ausente no período de 4/11 a 7/12 do corrente ano, em virtude de convocação do Banco do Brasil, onde trabalha. O Presidente autorizou a nomeação na forma da lei.
O Presidente comunicou aos membros que havia recebido, por volta das 12 horas, uma denúncia de que determinada gráfica da cidade estaria imprimindo panfletos pejorativos de candidatos do PDS. O Presidente solicitou à Polícia Federal que se dirigisse ao endereço oferecido pelo denunciante para apurar a veracidade da denúncia. Constatada a veracidade da denúncia, a Polícia Federal apreendeu no local o clichê do referido material. Ficou decidido pelo consenso geral que o Dr. Gualter Mascarenhas Barbosa tomaria as providências necessárias junto à Polícia Federal para determinar as medidas cabíveis no caso. Nada mais havendo a ser tratado, a sessão foi encerrada. Para constar, foi lavrada a presente ata, que depois de lida e aprovada, será assinada pelo Exmo. Sr. Des. Presidente.
14º Sessão extraordinária do TRE-MS, Na sessão, foram lidos os acórdãos nº 225 e 226, referentes aos processos nº 46/82 e 47/82, respectivamente, julgados no dia 13/11/82. O Tribunal decidiu atender a solicitação de reforço policial em Fátima e pleitear junto ao Comando da PM em Campo Grande o envio de mais soldados. Decidiu igualmente solicitar à Superintendência Regional da Polícia Federal o envio de pelo menos um agente federal para garantir a integridade pessoal do magistrado. O Plenário foi informado sobre o fechamento de comitês partidários em Rio Verde, a comunicação de Getúlio de Nova Andradina sobre distribuição de dinheiro e gêneros alimentícios, o apoio da Polícia Federal a um juiz em Miranda e outras ocorrências
Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul15º Sessão extraordinária do TRE-MS, a sessão foi convocada devido a relatos de tumultos no local de apuração dos votos. O Sr. Presidente deu ciência do inteiro teor do Telex recebido sobre o ocorrido. O Des. Leão Netto do Carmo relatou que, ao se dirigir ao local de apuração, constatou a ocorrência de tumulto, prejudicando o andamento dos trabalhos, com incidentes de vaias, apupos entre fiscais de partidos e candidatos, inclusive com vias de fato. Diante dessa situação, o Juiz Eleitoral determinou a suspensão da apuração na tentativa de conter os ânimos, porém, não obteve êxito em manter a ordem necessária para a continuidade da apuração, que, até aquele momento, não havia atingido 10% do total de votos. Em vista disso, e considerando a necessidade de garantir a ordem e a segurança dos trabalhos eleitorais, o Tribunal deliberou, por unanimidade, pelo afastamento do Juiz Eleitoral da presidência da Junta Apuradora. O Tribunal, então, designou o Dr. Aleixo Paraguassú Netto para presidir a Junta Apuradora em substituição ao anterior. A Resolução nº 25 do Colegiado, que formaliza o afastamento do Juiz Eleitoral e a designação do substituto, foi lida, aprovada e assinada. A referida Resolução tem como base legal o Código Eleitoral (art. 30, Parágrafo Único) e o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral.
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