Processo n. 06/88, mandado de segurança, onde figura como impetrante: Partido Democrático Social - PDS e como impetrado: Juízo da 7ª Zona Eleitoral de Corumbá.
Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do SulDecisão e julgamento
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Processo n. 58/88, recurso eleitoral, onde figura como recorrentes: Rachid Abes Filho e outros e recorrido: Augusto de Souza Filho e outros, 32ª Zona Eleitoral de Ribas do Rio Pardo.
Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do SulProcesso n. 56/88, recurso eleitoral, onde figura como recorrente “União para Reconstrução de Dourados” – Coligação PMDB, PDT PFL e PCB e recorrido: Juízo da 43ª Zona Eleitoral de Dourados.
Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do SulProcesso n. 51/88, recurso eleitoral, onde figura como recorrente: Partido Trabalhista Brasileiro - PTB e Napoleão Pereira de Lima e recorrido: Juízo da 6ª Zona Eleitoral de Bataguassu.
Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do SulProcesso n. 53/88, recurso eleitoral, onde figura como recorrente: Alberto Jorge Rondon Oliveira e como recorrido: Juízo da 8ª Zona Eleitoral de Campo Grande.
Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do SulProcesso n. 49/88, recurso eleitoral, onde figura como recorrente “Oposição Democrática Trabalhista” – PTB/PFL/PDS/PRP e recorrido: "União Popular Progressista" - PMDB/PSDB/PDT.
Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do SulProcesso n. 55/88, recurso eleitoral, onde figura como recorrente sr. Lúdio Coelho, candidato a prefeito pelo Partido Trabalhista Brasileiro - PTB e recorrido: Sr. Pedro Dobes, Deputado Estadual pelo Partido do Movimento Democrático Brasileiro - PMDB.
Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do SulProcesso n. 45/88, recurso eleitoral, onde figura como recorrente: Sirley da Costa Carriço e como recorrido: Juízo da 16ª Zona Eleitoral de Maracaju.
Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do SulProcesso n. 43/88, recurso eleitoral, onde figuram como recorrentes: Partido Trabalhista Brasileiro - PTB e Napoleão Pereira de Lima e recorrido: Juízo da 6ª Zona Eleitoral de Anaurilândia.
Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do SulProcesso n. 07/88, habeas corpus, onde figura como impetrante: Josephino Ujacow e impetrado: Juiz da 2ª Zona Eleitoral de Naviraí e como paciente: Onevan José de Matos.
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