Doutor Antônio Luiz Fraga Moreira

Original Objeto digital not accessible

Zona de identificação

tipo de entidade

Pessoa singular

Forma autorizada do nome

Doutor Antônio Luiz Fraga Moreira

Forma(s) paralela(s) de nome

  • Antonio Luiz Fraga Moreira

Forma normalizada do nome de acordo com outras regras

    Outra(s) forma(s) de nome

      identificadores para entidades coletivas

      área de descrição

      Datas de existência

      Histórico

      Foi nomeado por Decreto Governamental para Juiz Substituto na Comarca de Corumbá em 06/11/1963. Em 09/09/1968 foi nomeado por Decreto Governamental para Juiz de Direito de Primeira Entrância na Comarca de Guiratinga. Em 1969 foi removido por Decreto Governamental para Juiz de Direito de Primeira Entrância na Comarca de Coxim. Após 5 anos, foi promovido pelo critério de merecimento para Juiz de Direito de Segunda Entrância na Comarca de Cárceres em 10/05/1974 e removido por Decreto Governamental para Juiz de Direito de Segunda Entrância na Comarca de Corumbá em 05/03/1976. No ano seguinte, foi removido por Decreto Governamental para Juiz de Direito de Segunda Entrância na 1ª Vara Cível da Comarca de Corumbá em 13/09/1977. Designado para a função de Diretor do Foro de Corumbá, 1ª Vara/Ofício Cível em 27/11/1978. Promovido pelo critério antiguidade para Juiz de Direito – Entrância especial na Comarca de Campo Grande, 4ª Vara/Ofício Criminal em 27/06/1979 e removido por Decreto Governamental para Juiz de Direito – Entrância Especial na Comarca de Campo Grande, 4ª Vara/Ofício Cível em 15/05/1980. Removido para Juiz de Direito – Entrância Especial na Comarca de Campo Grande, 2ª Vara/Ofício Cível em 13/08/1984. Aposentado por tempo de serviço em 20/08/1984.

      Locais

      Estado Legal

      funções, ocupações e atividades

      Cargo: Juiz de Direito Substituto
      Origem: Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul
      F.legal: Constituição Federal de 1969, art. 133, I, b
      Posse: 06.10.1983 - 1984

      Mandatos/Fontes de autoridade

      Estruturas internas/genealogia

      Contexto geral

      Área de relacionamento

      Área de pontos de acesso

      Pontos de acesso - Locais

      Ocupações

      Zona do controlo

      Identificador de autoridade arquivística de documentos

      PALFM

      Identificador da instituição

      Regras ou convenções utilizadas

      CONSELHO INTERNACIONAL DE ARQUIVOS. ISAAR (CPF): norma internacional de registro de autoridade arquivística para entidades coletivas, pessoas e famílias. Tradução de Vitor Manoel Marques da Fonseca. 2. ed., Rio de Janeiro: Arquivo Nacional, 2004..

      Estatuto

      Preliminar

      Nível de detalhe

      Mínimo

      Datas de criação, revisão ou eliminação

      Descrito por AL, em 02/08/2023
      Revisado por GSS, em 17/12/2024

      Línguas e escritas

      • português do Brasil

      Script(s)

        Notas de manutenção