279ª Sessão ordinária do TRE-MS, leitura dos Telex Circular n. 69, de 20/08/82 do TSE sobre ropaganda eleitoral e do Ofício n. 64/82, do Dr. Rêmolo Leteriello, Juiz Eleitoral da 18ª Zona Eleitoral de Dourados; julgamento do processo n. 96/82, classe XIV, requisição de funcionários pelo Juiz Eleitoral da 8ª Zona Eleitoral; julgamento do processo n. 94/82, classe XIV, requisição de funcionários pelo Diretor Geral do TRE-MS; ficou decidido pelo Pleno, que todos os documentos referentes ao registro de candidatos, enviados ao TRE-MS pelos partidos serão encaminhados aos relatores; finalmente ficou decidido, em relação ao Telex n. 69 do TSE que o Desembargador Leão Neto do Carmo apresentaria minuta do expediente a ser encaminhado aos órgãos de imprensa sobre a propaganda político partidária.