Processo n. 05/83 recurso eleitoral contra diplomação, recorrente José Roberto Oliva e recorrido Wilson Oshito, Marco Aurélio Bertoni e Antônio Parron Aranda.
Processo n. 84/82 recurso eleitoral dos recorrentes Jacinto Freitas Valdez e José Vicente Sanctis Pires e recorrida a Junta Apuradora da 22ª Zona de Jardim/MS.
Processo 01a/84 inventário de bens móveis do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul e a tomada de contas do responsável pelo almoxarifado, relativos ao exercício de 1983.
329ª Sessão ordinária do TRE-MS, o Excelentíssimo Senhor Presidente deu posso ao Dr. Gilberto da Silva Castro, membro efetivo na classe de Juiz, em substituição ao Dr. josé Nunes da Cunha, determinando a leitura do termo de posse e compromisso. O Presidente deu conhecimento ao Plenário do Telex Circular n. 08, de 04/02/83, do Tribunal Superior Eleitoral que comunica a base do número mínimo de filiados para que os partidos políticos constituam seus diretórios municipais é o eleitorado existente a 31 de dezembro do anos anterior à realização das respectivas convenções. Não havendo processo em pauta para julgamento o Presidente trouxe à consideração a mudança de horário da Secretaria do Tribunal. Várias considerações foram feitas tendentes ao estabelecimento da uniformização do expediente no período da tarde.
330ª Sessão ordinária do TRE-MS, não havendo processo em pauta para julgamento o Desembargador Presidente relembrou ao Plenário da necessidade de se proceder algumas alterações no Regimento Interno, especificamente nos dispositivos atinentes à eleições do Presidente do Tribunal e as atribuições do Presidente e Vice-Presidente, de maneira a tornar mais claras e específicas. Visando a definição do novo horário para o funcionamento das secretarias do Tribunal, o Desembargador Presidente encarregou o Dr. José Rizkallah de elaborar o ante-projeto de Resolução que deverá determinar a alteração no horário das sessões do Tribunal. A título de sugestão, foi indicada às 17h30min das terças e quintas-feiras como a hora mais conveniente para as sessões do Tribunal.