Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul
Doutor Alcides dos Santos
Brasil
Unidad documental simple
Decisão e julgamento Opciones avanzadas de búsqueda
Processo 06/89 retificação da Resolução nº 77/TRE - formulado pelo diretório regional do PMDB, diretório municipal de Glória de Dourados e Renato Vieira Ferreira
621ª Sessão ordinária do TRE-MS, julgamento do processo n. 19/86, classe VII, reclamação formulada pelo Partido Trabalhista Brasileiro - PTB; embargos de declaração tendo como embargte o Partido da Frente Liberal - PFL E Saulo Garcia Queiroz candidato a deputado estadual pelo Partido da Frente Liberal - PFL, referente ao acórdão n. 447, processo n. 16/86, classe VII.
639ª Sessão ordinária do TRE-MS, julgamento do processo n. 24/86, classe XIII, Partido Trabalhista Brasileiro - PTB, requerimento da força federal; julgamento do processo n. 324/86, classe XIV, Juízo da 36ª Zona Eleitoral de Campo Grande, solicita autorização para requisitar o servidor Antônio Francisco Monteiro.
673ª Sessão ordinária do TRE-MS, após a leitura da ata da sessão anterior, não havendo expediente, foi lido e assinado o "termo de posse" do Dr. João Carlos Brandes Garcia. Leitura da Resolução n. 60, nada mais havendo a sessão foi encerrada.
674ª Sessão ordinária do TRE-MS, julgamento do processo n. 43/87, classe XIV, Presidente do TRE/MS submete ao plenário, para aprovação, o Ato Regimental n. 04 da Presidência.
693ª Sessão ordinária do TRE-MS, não havendo expediente foi prolatado o Acórdão n. 477. Julgamento do processo n. 08/87, classe XIII, representação do Diretor Geral, aprovaram a Resolução n. 62 que fixa a escala de substituição de Juízes no período de recesso forense de 02 a 31 de julho; julgamento do processo n. 096/87, classe XIV, o Juiz em substituição da 42ª Zona Eleitoral de Inocência indica o Cartório Cível e Criminal para ter o anexo eleitoral da 42ª Zona Eleitoral; julgamento do processo n. 095/87, classe XIV, o Juiz em substituição da 41ª Zona Eleitoral de Brasilândia indica o Cartório Cível e Criminal para ter o anexo eleitoral da 41ª Zona Eleitoral.