Designa 8ª e 43ª zonas eleitorais de Campo Grande e Dourados, respectivamente para jurisdicionar o registro de comitês políticos partidários e intrapartidários e decidir sobre reclamação ou representação referente a propaganda eleitoral.
Altera a resolução n.º 78, de 19 de dezembro de 1988 que designa juízes para o período de recesso forense de 22 a 31 de dezembro de 1988 e período de férias forenses do mês de janeiro de 1989.