Os acórdãos de 1979 é o conjunto de manifestações ou posicionamentos judiciais proferidos pelo órgão colegiado do Tribunal Regional Eleitoral do Mato Grosso do Sul, baseada em argumentos sobre a aplicação do direito a uma questão jurídica submetida à exame. Na motivação se revelam as razões que determinaram o convencimento do órgão judicial.
Os acórdãos de 1980 é o conjunto de manifestações ou posicionamentos judiciais proferidos pelo órgão colegiado do Tribunal Regional Eleitoral do Mato Grosso do Sul, baseada em argumentos sobre a aplicação do direito a uma questão jurídica submetida à exame. Na motivação se revelam as razões que determinaram o convencimento do órgão judicial.
Os acórdãos de 1981 é o conjunto de manifestações ou posicionamentos judiciais proferidos pelo órgão colegiado do Tribunal Regional Eleitoral do Mato Grosso do Sul, baseado em argumentos sobre a aplicação do direito a uma questão jurídica submetida à exame. Na motivação se revelam as razões que determinaram o convencimento do órgão judicial.
Os acórdãos de 1982 são o conjunto de manifestações ou posicionamentos judiciais proferidos pelo órgão colegiado do Tribunal Regional Eleitoral do Mato Grosso do Sul, baseada em argumentos sobre a aplicação do direito a uma questão jurídica submetida à exame. Na motivação se revelam as razões que determinaram o convencimento do órgão judicial.
Os acórdãos de 1983 são o conjunto de manifestações ou posicionamentos judiciais proferidos pelo órgão colegiado do Tribunal Regional Eleitoral do Mato Grosso do Sul, baseada em argumentos sobre a aplicação do direito a uma questão jurídica submetida à exame. Na motivação se revelam as razões que determinaram o convencimento do órgão judicial.
Os acórdãos de 1984 são o conjunto de manifestações ou posicionamentos judiciais proferidos pelo órgão colegiado do Tribunal Regional Eleitoral do Mato Grosso do Sul, baseada em argumentos sobre a aplicação do direito a uma questão jurídica submetida à exame. Na motivação se revelam as razões que determinaram o convencimento do órgão judicial.
1ª Sessão ordinária do TRE-MS, houve a designação pelo Presidente do TRE-MS do Procurador Regional "ad doc" até que Procurador Geral Eleitoral faça a nomeação e designação do secretário "ad doc".
2ª Sessão ordinária do TRE-MS, justificadas as ausências do Senhor Desembargador Sérgio Martins Sobrinho e do Juiz Federal Doutor Clóvis de Mello, a sessão foi encerrada por falta de "quórum" legal para deliberação.
3ª Sessão ordinária do TRE-MS, o Senhor Presidente deu conhecimento das providências pertinentes à formação inicial do quadro de funcionários. Propôs, ainda, a estudar e aprovar o Regimento Interno e designou o Senhor Desembargador Sérgio Martins Sobrinho para elaborar o ante projeto. Levantou a questão da ratificação ou nova numeração das zonas eleitorais e definiu o horário de funcionamento da Secretaria do Tribunal.
4ª Sessão ordinária do TRE-MS, julgamento do processo de consulta n. 001, formulado pelo Deputado Alberto Cubel Brull e confirmou os juízes eleitorais no exercício das funções, na diversas zonas desta circunscrição.