461ª Sessão ordinária do TRE-MS, julgamento do processo n. 193/84, classe XIV, Juiz Eleitoral em substituição legal na 27ª Zona, Ivinhema, indica o Sr. Elizeu Aparecido Botoloto, para servir como preparador eleitoral do município de Angélica.
460ª Sessão ordinária do TRE-MS, julgamento do processo n. 03/84, classe V, pedido de registro de diretório municipal do Partido Democrático Trabalhista - PDT de Aquidauana, anastácio, Porto Murtinho e Maracaju.
459ª Sessão ordinária do TRE-MS, julgamento do processo n. 05/84, classe III, 8ª Zona Eleitoral de Campo Grande, Decisão: "Conheceram, unanimemente do recurso, dando-lhe provimento parcial por maioria de votos, para impor apenas as condições legais obrigatórias para a suspensão condicional da pena".
458ª Sessão ordinária do TRE-MS, julgamento do processo n. 188/84, representação do Diretor Geral, propõe a indicação do Dr. Julio Donizete Lenert, Juiz de Direito da Comarca de Bataguassu, para responder pelo serviço eleitoral da 6ª Zona de Bataguassu.
456ª Sessão ordinária do TRE-MS, julgamento do processo n. 187/84, classe XIV, Juiz Eleitoral da 13ª Zona de Paraníba, Dr. Wilber José Palazzo, solicita a requisição do Sr. Valdeci Ferreir Leonel, funcionário do Dersul, Departamento de Estrada de Rodagem de Mato Grosso do Sul.
455ª Sessão ordinária do TRE-MS, julgamento do processo n. 04/84, classe XIII, Decisão: deliberou o Tribunal, em face da resposta da Televisão Morena Ltda, canal 6, à unanimidade de votos, advertir à referida emissora para que não mais divulgue propaganda político partidária referente ao pleito indireto, nos termos do artigo 2º, do D.L. 1538, de 14/04/1977, e alertando às demais emissoras de rádio e televisão no Estado sobre a proibição.
452ª Sessão ordinária do TRE-MS, julgamento do processo n. 181/84, classe XIV, representação do Diretor GEral, propõe a indicação do Dr. Fernando Mauro Moreira Marinho, Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Fátima do Sul, para responder pelo serviço da 4ª Zona Eleitoral; em seguida o Juiz Federal pediu que fosse requisitada a matéria objeto da propaganda política levada ao ar pela TV Morena, entre 19:30 e 23:00 horas do dia 19, no que foi acolhido por unanimidade por todos os membros desta corte.