329ª Sessão ordinária do TRE-MS, o Excelentíssimo Senhor Presidente deu posso ao Dr. Gilberto da Silva Castro, membro efetivo na classe de Juiz, em substituição ao Dr. josé Nunes da Cunha, determinando a leitura do termo de posse e compromisso. O Presidente deu conhecimento ao Plenário do Telex Circular n. 08, de 04/02/83, do Tribunal Superior Eleitoral que comunica a base do número mínimo de filiados para que os partidos políticos constituam seus diretórios municipais é o eleitorado existente a 31 de dezembro do anos anterior à realização das respectivas convenções. Não havendo processo em pauta para julgamento o Presidente trouxe à consideração a mudança de horário da Secretaria do Tribunal. Várias considerações foram feitas tendentes ao estabelecimento da uniformização do expediente no período da tarde.
328ª Sessão ordinária do TRE-MS, por falta de matéria contenciosa ou administrativo foi dado posse ao Desembargador Rui Garcia Dias para o cargo de Vice-Presidente e Corregedor deste Tribunal. O Presidente fez a saudação ao Desembargador recém empossado, falu da necessidade de se fazer um trabalho junto às Zonas Eleitorais no sentido de aprimorar os serviços eleitorais. A seguir o Presidente comunicou ao Plenário a futura transferência da sede do Tribunal, solicitando aos membros da Comissão de Concurso a definição de datat para realização de concurso para o quadro de funcionários deste Tribunal, e solicitou ainda estudo acerca do horário para o expediente da Secretaria. O Juiz José Nunes da Cunha comunicou o encerramento de seu biênio. Foi dado posse como Juiz efetivo na classe de Desembargador Rui Garcia Dias.
Processo n. 18/88, pedido de recontagem de votos – formulado por Wilson Melquíades de Carvalho - Partido da Frente Liberal - PFL da 7ª Zona Eleitoral de Corumbá.
Processo n. 04/88, impugnação de urna n.º 63, onde figura como Impugnante: Coligação “Renovação do Coração” – PMDB/PDT e como impugnada: Junta Apuradora da 4ª Zona Eleitoral de Fátima do Sul.
Processo n. 03/88, impugnação de urna n.º 62, onde figura como Impugnante: Coligação “Renovação do Coração” – PMDB/PDT e impugnada: Junta Apuradora da 4ª Zona Eleitoral de Fátima do Sul.
Processo n. 02/88, impugnação de urna n.º 61, onde figura como Impugnante: Coligação “Renovação do Coração” – PMDB/PDT e como impugnada: Junta Apuradora da 4ª Zona Eleitoral de Fátima do Sul.
Processo n. 01/88, impugnação de urna n.º 60, onde figura como Impugnante: Coligação “Renovação do Coração” – PMDB/PDT e como impugnada: Junta Apuradora da 4ª Zona Eleitoral de Fátima do Sul.
Processo n. 04/88, mandado de segurança, onde figura como impetrante: Juarez Marques Batista e como impetrado: Juízo da 33ª Zona Eleitoral de Mundo Novo.