Processo n. 11/87, pedido de desdobramento da 18ª Zona Eleitoral – Dourados, a 18ª Zona Eleitoral foi desdobrada em duas zonas, respectivamente, 18ª Zona Eleitoral e 43ª Zona Eleitoral.
Altera a resolução n.º 78, de 19 de dezembro de 1988 que designa juízes para o período de recesso forense de 22 a 31 de dezembro de 1988 e período de férias forenses do mês de janeiro de 1989.
724ª Sessão ordinária do TRE-MS, julgamento do processo n. 212/87, classe XIV, representação do Diretor Geral, propõe a designação da 2ª Vara da Comarca de Paranaíba para exercer o serviço eleitoral da 13ª Zona Eleitoral de Paranaíba.