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Doutor Luiz Calixto Bastos Mato Grosso do Sul Controle jurisdicional Avec objets numériques
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Acórdão TRE-MS n.720

Processo n. 57/88, recurso eleitoral, onde figuram como recorrentes: Ministério Público da 2ª Zona Eleitoral de Naviraí e Partido da Frente Liberal - PFL e como recorrido: Coligação PMDB/PDC a favor de Caribel Odilon Carvalho.

Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul

Ata TRE-MS n.843

843ª Sessão ordinária do TRE-MS, não havendo expediente, passou-se ao julgamento de matéria administrativa: julgamento do processo n. 08/89, classe XIV, representação do Diretor Geral, propondo a designação da 2ª Vara Cível da Comarca de Ponta Porã, para exercer o serviço eleitoral da 19ª Zona Eleitoral de Ponta Porã.
O Procurador Regional Eleitoral cumprimentou a corte desejando a todos um bom ano de trabalho e deus as boas vindas ao Desembargador Nelson Mendes Fontoura. A seguir, o Desembargador Presidente fez o sorteio pra a escolha do 1º nome a constar na cédula da eleição do novo Presidente, sendo sorteado o nome do Desembargador Milton Malulei para o 1º lugar da cédula. Nada mais havendo, foi encerrada a sessão.

Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul

Ata TRE-MS n.849

849ª Sessão ordinária do TRE-MS, matéria administrativa: julgamento do processo n. 319/88, classe XIV, Juízo da 8ª Zona Eleitoral de Campo Grande, solicita autorização para requisitar os servidores Mário Roberto Ale, Ademar Silvino de Freitas e Cel Pereira D'ávalos; julgamento do processo n. 271/88, classe XIV, Diretor Geral da Secretaria do TRE/MS, faz representação propondo a requisição dos servidores Antonio Carlos Zinsly e Petronilha Moreira Zinsly, para prestarem seus serviços neste Tribunal.

Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul

Ata TRE-MS n.852

852ª Sessão ordinária do TRE-MS, não havendo "quórum" foi encerrado a sessão. E, para constar, foi lavrada a presente ata, que depois de lida e achada conforme, vai assinada pelo Presidente.

Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul

Acórdão TRE-MS n.729

Processo n. 59/88, recurso eleitoral, onde figura como recorrente: Ricardo Francisco de Oliveira e como recorrido: Coligação PMDB/PFL do município de Deodápolis da 39ª Zona Eleitoral.

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