Designa 8ª e 18ª zonas eleitorais de Campo Grande e Dourados, respectivamente, para jurisdicionar atos relativos às convenções municipais para escolha e registro de candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereadores, em 15 de novembro de 1988.
Os acórdãos de 1988 são o conjunto de manifestações ou posicionamentos judiciais proferidos pelo órgão colegiado do Tribunal Regional Eleitoral do Mato Grosso do Sul, baseada em argumentos sobre a aplicação do direito a uma questão jurídica submetida à exame. Na motivação se revelam as razões que determinaram o convencimento do órgão judicial.
Processo n. 24/86, reclamação formulada pelo Partido do Movimento Democrático Brasileiro - PMDB, contra o candidato a governador da Oposição Popular – Lúdio Martins Coelho.