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Desembargador Marco Antônio Cândia Campo Grande Texto
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Ata TRE-MS n.285

285ª Sessão ordinária do TRE-MS, leitura do Telex n. 1149 do TSE, aprovando a criação da 34ª Zona Eleitoral de Bandeirantes; , julgamento do processo n. 151/82, classe XIV, indicação do Juiz Eleitoral da 34ª Zona Eleitoral.

Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul

Ata TRE-MS n.389a

389aª Sessão ordinária do TRE-MS, o Juiz Presidente deu conhecimento ao Plenário do Telex n. 1571, de 20/12/83, que comunicou a aprovação pelo Tribunal Superior Eleitoral da decisão deste Tribunal em dividir a 8ª Zona Eleitoral em três, denominadas, 8ª Zona Eleitoral; 35ª Zona Eleitoral e 36ª Zona Eleitoral. Posse como membro efeitovo deste Tribunal o Dr. Marco Antônio Cândia, indicado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.

Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul

Ata TRE-MS n.390

390ª Sessão ordinária do TRE-MS, o Desembargador Presidente cumprimentou o Plenário pelo início das atividades e saudou o Dr. Marco Antônio Cândia, nomeado membro efetivo deste Tribunal, em substituição do Dr. José Rizkallah e o Dr. Antônio Carlos Remozzi, substituto temporário do Dr. Octávio Pacheco Lomba; julgamento do processo n. 002/84, classe XIV, pedido de exoneração do agente de portaria Mauro Celestino Rivarola; julgamento do processo n. 05/84, classe XIV, nomeação da candidata Derci José Ribeiro, para o cargo de agente de portaria; julgamento do processo n. 04/84, classe XIV, representação do Diretor-Geral, indicação de Juiz da 8ª Zona Eleitoral, designaram a 1ª Vara Criminal da capital para responder pelo serviço eleitoral da 8ª Zona de Campo Grande.

Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul

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