- BR MSTRE FTREMS-SEC-2DJ-21-CAT-1990-ATA0946
- Unidad documental simple
- 1990/03/23
Parte deTribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul - TRE/MS
Sessão ordinária do TRE-MS
Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul
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Parte deTribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul - TRE/MS
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835ª Sessão ordinária do TRE-MS, julgamento do processo n. 12/88, classe I, mandado de segurança, impetrante: Produza Comércio e Representações Ltda e impetrado: Juízo da 5ª Zona Eleitoral de Nova Andradina.
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820ª Sessão ordinária do TRE-MS, julgamento do processo n. 45/88, classe II, recurso eleitoral, recorrente: Sirley da Costa Carriço, recorrido: Juízo da 16ª Zona Eleitoral de Maracaju; julgamento do processo n. 55/88, classe II, recurso eleitoral, recorrente: Sr. Ludio Coelho, candidato a prefeito pelo Partido Trabalhista Brasileiro - PTB, recorrido: Sr. Pedro Dobes, deputado estadual pelo Partido do Movimento Democrático Brasileiro - PMDB; processo n. 49/88, classe II, recurso eleitoral, recorrente "Oposição Democrática Trabalhista" - PTB/PFL/PDS/PRP, recorrido: "União Popular Progressista - PMDB/PSDB/PDT".
Matéria administrativa: processo n. 292/88, representação do Diretor Geral propõe a designação de Comarca para proceder serviço eleitoral, designação da 14ª Vara Cível da Comarca de Campo Grande para proceder os serviços eleitorais da 28ª Zona Caarapó, pertinentes à eleição municipal de 15 de novembro do corrente ano, com efeitos a partir de 10/11/88; julgamento do processo n. 291/88, classe XIV, representação do Diretor Geral, propõe designação da Comarca de Aquidauana para proceder serviços eleitorais de Rio Verde, designação da 2ª Vara Cível da Comarca de Aquidauana para proceder os serviços eleitorias da 21ª Zona de Rio Verde, pertinentes à eleição municipal do dia 15 de novembro do corrente ano, com efeitos a partir de 09/11/88; julgamento do processo n. 289/88 , classe XIV, representação do Direitor Geral, propõe a designação de Comarca para proceder serviços eleitorais, foi designada a 1ª Vara da Comarca de Fátima do Sul para proceder os serviços eleitorais da 11ª Zona de Rio Brilhante, pertinentes à eleição municipal de 15 de novembro do corrente ano, com efeitos a partir de 09/11/88.
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836ª Sessão ordinária do TRE-MS, julgamento do processo n. 05/88, classe VIII, impugnação de urna n. 185, recorrente: Coligação do PTB/PDS, recorrida: Junta Apuradora da 18ª Zona Eleitoral de Dourados.
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Processo n. 06/88, registro dos diretórios municipais do Partido Democrático Trabalhista - PDT de Maracaju, Iguatemi, Corumbá e Ladário.
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Processo n. 05/88, impugnação de urna – n.º 185, onde figura como recorrente: Partido Trabalhista Brasileiro - PTB e como recorrida: Junta Apuradora da 18ª Zona Eleitoral de Dourados.
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