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Desembargador Marco Antônio Cândia Campo Grande Decisão e julgamento
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Ata TRE-MS n.507

507ª Sessão ordinária do TRE-MS, assinatura da Resolução n. 43; julgamento do processo n. 08/85, classe XIII, pedido de criação da 38ª Zona Eleitoral com sede na cidade de Costa Rica, sendo a sede e os Distritos de Baís e Paraíso, desmembrados da 14ª Zona Eleitoral; julgamento do processo n. 03/85, classe V, registro do diretório municipal de Iguatemi do Partido Democrático Trabalhista - PDT; julgamento do processo n. 07/85, classe XIII, propaganda política, Partido dos Trabalhadores - PT.

Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul

Ata TRE-MS n.508

508ª Sessão ordinária do TRE-MS, o Presidente passou à assinatura da Resolução n. 43; julgamento do processo n. 36/83, classe XIV, representação do Diretor Geral, provimento do quadro permanente do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul, nomearam o candidato Rudiley Ribeiro, para o cargo de Atendente Judiciário, face ao pedido de exoneração de Marcos Antônio Loureiro Panovitch, a partir de 01/08/85; julgamento do processo n. 133/85, classe XIV, Juiz da 30ª Zona Eleitoral de Bonito, solicita requisição do Sr. Mozar Couto, funcionário da Prefeitura Municipal de Bonito; julgamento do processo n. 126/85, Juiz em substituição legal da 32ª Zona Eleitoral de Ribas do Rio Pardo, solicita a requisição da senhorita Cláudia Souza do Nascimento, funcionária da Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo; julgamento do processo n. 128/85, classe XIV, Juiz da 35ª Zona Eleitoral de Campo Grande, solicita a requisição das servidoras Zélia dos Santos Ferreira, funcionária da Secretaria de Agricultura e Pecuária e Nilma Teodoro Matos, funcionária da Secretaria de Segurança Pública.

Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul

Ata TRE-MS n.478

478ª Sessão ordinária do TRE-MS, julgamento do processo n. 01/85, classe VII, consulta formulada por Nilzo Otaño Peixoto, vereador do Partido do Movimento Democrático Brasileiro - PMDB de Iguatemi; julgamento do process n. 02/85, classe VII, consulta formulada por Natalício Loses, Presidente do diretório municipal do Partido do Movimento Democrático Brasileiro - PMDB de Bonito; julgamento do processo n. 01/85, classe XII, Juiz de Direito da Comarca de Itaporã, pedido de criação da 37ª Zona Eleitoral de Itaporã.

Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul

Ata TRE-MS n.389a

389aª Sessão ordinária do TRE-MS, o Juiz Presidente deu conhecimento ao Plenário do Telex n. 1571, de 20/12/83, que comunicou a aprovação pelo Tribunal Superior Eleitoral da decisão deste Tribunal em dividir a 8ª Zona Eleitoral em três, denominadas, 8ª Zona Eleitoral; 35ª Zona Eleitoral e 36ª Zona Eleitoral. Posse como membro efeitovo deste Tribunal o Dr. Marco Antônio Cândia, indicado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.

Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul

Ata TRE-MS n.391

391ª Sessão ordinária do TRE-MS, após a leitura da ata da sessão anterior o Dr. Octávio Pacho Lomba pediu a palavra e cumprimentou o Dr. Marco Antônio Cândia pela recente nomeação para membro efetivo deste Tribunal; agradeceu ao Dr. José Lázaro Alfredo Guimarães pela colaboração prestada a esta Casa durante o tempo que aqui permaneceu na qualidade de Juiz Federal. As palavras do Procurador Regional Eleitoral foram retificadas pelo Desembargador Presidente e, após os agradecimentos do Dr. José Lázaro Alfredo Guimarães, foi encerrada a sessão.

Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul

Ata TRE-MS n.393

393ª Sessão ordinária do TRE-MS, julgamento do processo n. 10/83, classe V, registro do diretório municipal do Partido do Movimento Democrático Brasileiro - PMDB de Rochedo; julgamento do processo n. 13/83, classe V, registro dos diretórios municipais do Partido do Movimento Democrático Brasileiro - PMDB de Itaquiraí e Costa Rica e conversão em diligência do pedido de registro do diretório de Caracol; julgamento do processo n. 118/83, classe XIV, do Juiz Eleitoral da 31ª Zona, acolheram a representação e nomearam o Sr. Gilson Carvalho da Silva, escrivão do foro judicial, para exercer as funções de escrivão eleitoral.

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