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Ata extraordinária do TRE-MS n.015
BR MSTRE FTREMS-SEC-2DJ-21-CAT-1982-ATA015 · Item · 1982/11/17
Parte de Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul - TRE/MS

15º Sessão extraordinária do TRE-MS, a sessão foi convocada devido a relatos de tumultos no local de apuração dos votos. O Sr. Presidente deu ciência do inteiro teor do Telex recebido sobre o ocorrido. O Des. Leão Netto do Carmo relatou que, ao se dirigir ao local de apuração, constatou a ocorrência de tumulto, prejudicando o andamento dos trabalhos, com incidentes de vaias, apupos entre fiscais de partidos e candidatos, inclusive com vias de fato. Diante dessa situação, o Juiz Eleitoral determinou a suspensão da apuração na tentativa de conter os ânimos, porém, não obteve êxito em manter a ordem necessária para a continuidade da apuração, que, até aquele momento, não havia atingido 10% do total de votos. Em vista disso, e considerando a necessidade de garantir a ordem e a segurança dos trabalhos eleitorais, o Tribunal deliberou, por unanimidade, pelo afastamento do Juiz Eleitoral da presidência da Junta Apuradora. O Tribunal, então, designou o Dr. Aleixo Paraguassú Netto para presidir a Junta Apuradora em substituição ao anterior. A Resolução nº 25 do Colegiado, que formaliza o afastamento do Juiz Eleitoral e a designação do substituto, foi lida, aprovada e assinada. A referida Resolução tem como base legal o Código Eleitoral (art. 30, Parágrafo Único) e o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral.  

Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul