Processo n. 01/87, criação da 40ª Zona Eleitoral na comarca de São Gabriel D’Oeste, sendo a sede e os Distritos de Areado e Ponte Vermelha, desmembrados da 34ª Zona Eleitoral.
Processo n. 11/87, pedido de desdobramento da 18ª Zona Eleitoral – Dourados, a 18ª Zona Eleitoral foi desdobrada em duas zonas, respectivamente, 18ª Zona Eleitoral e 43ª Zona Eleitoral.
Altera a resolução n.º 78, de 19 de dezembro de 1988 que designa juízes para o período de recesso forense de 22 a 31 de dezembro de 1988 e período de férias forenses do mês de janeiro de 1989.