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Descrição arquivística
Acórdãos 1979
BR MSTRE FTREMS-SEC-2DJ-21-CA-1979 · Dossiê · 1979
Parte de Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul - TRE/MS

Os acórdãos de 1979 é o conjunto de manifestações ou posicionamentos judiciais proferidos pelo órgão colegiado do Tribunal Regional Eleitoral do Mato Grosso do Sul, baseada em argumentos sobre a aplicação do direito a uma questão jurídica submetida à exame. Na motivação se revelam as razões que determinaram o convencimento do órgão judicial.

Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul
Acórdãos 1981
BR MSTRE FTREMS-SEC-2DJ-21-CA-1981 · Dossiê · 1981
Parte de Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul - TRE/MS

Os acórdãos de 1981 é o conjunto de manifestações ou posicionamentos judiciais proferidos pelo órgão colegiado do Tribunal Regional Eleitoral do Mato Grosso do Sul, baseado em argumentos sobre a aplicação do direito a uma questão jurídica submetida à exame. Na motivação se revelam as razões que determinaram o convencimento do órgão judicial.

Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul
Acórdãos 1985
BR MSTRE FTREMS-SEC-2DJ-21-CA-1985 · Dossiê · 1985
Parte de Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul - TRE/MS

Os acórdãos de 1985 são o conjunto de manifestações ou posicionamentos judiciais proferidos pelo órgão colegiado do Tribunal Regional Eleitoral do Mato Grosso do Sul, baseada em argumentos sobre a aplicação do direito a uma questão jurídica submetida à exame. Na motivação se revelam as razões que determinaram o convencimento do órgão judicial.

Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul
Acórdãos 1989
BR MSTRE FTREMS-SEC-2DJ-21-CA-1989 · Dossiê · 1989
Parte de Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul - TRE/MS

Os acórdãos de 1989 são o conjunto de manifestações ou posicionamentos judiciais proferidos pelo órgão colegiado do Tribunal Regional Eleitoral do Mato Grosso do Sul, baseada em argumentos sobre a aplicação do direito a uma questão jurídica submetida à exame. Na motivação se revelam as razões que determinaram o convencimento do órgão judicial.