13º Sessão extraordinária do TRE-MS, a sessão foi aberta, e a ata anterior foi lida e aprovada. o Sr. Presidente deu conhecimento aos membros do Plenário do Telex nº 2.219 do Presidente do TSE, comunicando a autorização para o afastamento dos Drs. Jirair Aram Meguerian e Jose Riskallah. Além disso, foi lido o Ofício nº 2621/82 da Corregedoria Regional do Dentel, informando que as emissoras de Radiodifusão estavam liberadas da veiculação do programa Projeto Minerva nos dias 16 e 17 do corrente mês.
Passando ao julgamento dos processos contenciosos, no processo nº 46/82, Classe XIII, referente à solicitação do Juiz Eleitoral da 22ª Zona, relatado pelo Dr. Jose Nunes da Cunha, o Tribunal, por unanimidade de votos e acolhendo o parecer oral, indeferiu o pedido, por não preencher os requisitos legais exigidos para a espécie. No processo nº 47/82, Classe XIII, referente à solicitação do Juiz Eleitoral da 4ª Zona, relatado pelo Dr. Jirair Aram Meguerian, o Tribunal, por unanimidade de votos e acolhendo o parecer oral, indeferiu o pedido, por não preencher os requisitos legais exigidos para a espécie. No processo nº 07/82, Classe II, Mandado de Segurança da 62ª Zona Eleitoral, relatado pelo Des. Leão Neto do Carmo, o Tribunal, por unanimidade e sem voto divergente, acolhendo o parecer, não conheceu do mandado de segurança, por ser matéria da competência do Tribunal Superior Eleitoral.
Após o julgamento dos processos, a sessão foi suspensa por 15 minutos para que fosse redigido o acórdão. Reiniciada a sessão, foi lido, assinado e prolatado o acórdão nº 224, referente ao processo nº 07/82 - Classe II.
No julgamento dos processos administrativos, o processo nº 237/82, Classe XIV, referente à nomeação do Juiz Eleitoral da 27ª Zona, relatado pelo Des. Sergio Martins Sobrinho, o Tribunal, por unanimidade e acolhendo o parecer oral, nomeou o Dr. Tenir Miranda Juiz Eleitoral da 27ª Zona - Nioaque, a partir da data em que assumiu as funções de Juiz de Direito da Comarca. O processo nº 168/82, Classe XIV, referente à substituição para compor Junta Apuradora da 16ª Zona Eleitoral, relatado pelo Des. Leão Neto do Carmo, o Tribunal, por unanimidade e acolhendo o parecer oral, aprovou a indicação do Sr. Rubens Rojas Martins para compor a Junta Apuradora da 16ª Zona, em substituição ao Dr. Agenor Martins, que justificadamente estará ausente no período de 4/11 a 7/12 do corrente ano, em virtude de convocação do Banco do Brasil, onde trabalha. O Presidente autorizou a nomeação na forma da lei.
O Presidente comunicou aos membros que havia recebido, por volta das 12 horas, uma denúncia de que determinada gráfica da cidade estaria imprimindo panfletos pejorativos de candidatos do PDS. O Presidente solicitou à Polícia Federal que se dirigisse ao endereço oferecido pelo denunciante para apurar a veracidade da denúncia. Constatada a veracidade da denúncia, a Polícia Federal apreendeu no local o clichê do referido material. Ficou decidido pelo consenso geral que o Dr. Gualter Mascarenhas Barbosa tomaria as providências necessárias junto à Polícia Federal para determinar as medidas cabíveis no caso. Nada mais havendo a ser tratado, a sessão foi encerrada. Para constar, foi lavrada a presente ata, que depois de lida e aprovada, será assinada pelo Exmo. Sr. Des. Presidente.